Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1990
Brasília, 14 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1990