Artigo 12.
Transferência de Fundos
Cada Parte Contratante concederá à empresa aérea designada da outra Parte Contratante o direito de remeter o excesso, sobre a despesa, das receitas auferidas no território da primeira Parte Contratante. O procedimento para tal remessa, porém, estará em conformidade com os regulamentos cambiais da Parte Contratante em cujo território o rendimento foi auferido.
Transferência de Fundos
Cada Parte Contratante concederá à empresa aérea designada da outra Parte Contratante o direito de remeter o excesso, sobre a despesa, das receitas auferidas no território da primeira Parte Contratante. O procedimento para tal remessa, porém, estará em conformidade com os regulamentos cambiais da Parte Contratante em cujo território o rendimento foi auferido.