Art. 1º. O Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 18 de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém.