Decreto 2.796/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Malásia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e

Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além,

Acordam o seguinte:

Decreto 2.796/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Malásia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e

Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além,

Acordam o seguinte: