Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Malásia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e
Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além,
Acordam o seguinte:
Brasília, 5 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALÁSIA SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE OS SEUS RESPECTIVOS TERRITÓRIOS E ALÉM
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da Malásia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, e
Desejando concluir um Acordo com o propósito de estabelecer serviços aéreos entre os seus respectivos territórios e além,
Acordam o seguinte: