Artigo 15.
Solução de Controvérsias
1. Qualquer controvérsia que surja entre as Partes Contratantes, relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo, será solucionada por meio de negociação entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes.
2. Caso as Partes Contratantes deixem de obter uma solução por meio de negociação consoante o parágrafo 1 deste Artigo, a controvérsia será solucionada através dos canais diplomáticos.
Solução de Controvérsias
1. Qualquer controvérsia que surja entre as Partes Contratantes, relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo, será solucionada por meio de negociação entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes.
2. Caso as Partes Contratantes deixem de obter uma solução por meio de negociação consoante o parágrafo 1 deste Artigo, a controvérsia será solucionada através dos canais diplomáticos.