Decreto 92.597/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.695,68m 2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua São Paulo, antiga Rua 20, na Avenida Cruzeiro do Sul, antiga Rua 2, e na Rua Águas da Prata, antiga Rua 26, quadra número 50, do loteamento denominado Rochdale Cidade Cooperativa, Município e Comarca de Osasco, conforme consta, com exceção das benfeitorias, da transcrição nº 15.392, de 11-6-1956, do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade da Cooperativa Educacional de Rochdale Ltda., destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 13 lados, encerrando área de 2.695,68m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cujo perímetro (0-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-16-0), apresenta as seguintes características e confrontações, considerando o sentido horário de percurso. Inicia-se no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul e segue em linha reta no rumo 72º06'11" SE, na distância de 6,74m, até o ponto "1", localizado no alinhamento da Rua São Paulo, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul e Rua São Paulo, formando chanfro com as aludidas vias, o qual apresenta uma deflexão de 58º04'41" à direita, em relação ao alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul, formando, com este, ângulo interno de 121º55'19". No ponto "1", deflete à direita 41º26'51", em relação ao segmento 0-1, formando, com este, ângulo interno de 138º33'09", segue em linha reta na distância de 36,99m, com rumo de 30º39'20" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "2". No ponto "2", deflete à direita 5º37'22", em relação ao segmento 1-2, e forma, com este, ângulo interno de 174º22'38", segue em linha reta na distância de 4,35m, com rumo de 25º01'58" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "3". No ponto "3", deflete à esquerda 2º35'41", em relação ao segmento 2-3, e forma, com este, ângulo interno de 182º35'41", segue em linha reta na distância de 6,51m, com rumo de 27º37'39" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "4". No ponto "4", deflete à direita 5º16'32", em relação ao segmento 3-4, formando, com este, ângulo interno de 174º43'28", segue em linha reta na distância de 22,03m com rumo de 22º21'06" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "5". No ponto "5", deflete à direita 6º31'44", em relação ao segmento 4-5, formando, com este, ângulo interno de 173º28'16", segue em linha reta na distância de 7,08m, com rumo de 15º49'23" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "6". No ponto "6", deflete à direita 88º55'30", com relação ao segmento 5-6, formando, com este, ângulo interno de 93º04'30", segue em linha reta na distancia de 26,21m, com rumo de 71º06'07" SW, fazendo limite com a Rua Águas da Prata, até o ponto "7". No ponto "7", deflete à direita 65º15'39", com relação ao segmento 6-7, formando, com este, ângulo interno de 114º44'21", segue em linha reta na distância de 18,43m, com rumo de 43º38'13" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "8". No ponto "8", deflete à direita 70º35'21", com relação ao segmento 7-8, formando, com este, ângulo interno de109º24'39", segue em linha reta na distancia de 1,32m, com rumo de 26º57'07" NE, fazendo limite com o remanescente da área até o ponto "9". No ponto "9", deflete à esquerda 64º38'04", com relação ao segmento 8-9, formando, com este, ângulo interno de 244º38'04", segue em linha reta, na distância de 23,82m, com rumo de 37º40'59" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "10". No ponto "10", deflete à direita 25º09'16", com relação ao segmento 9-10, formando, com este, ângulo interno de 154º50'44", segue em linha reta na distância de 1,84m, com rumo de 12º31'43" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "11". No ponto "11", deflete à esquerda 28º28'50", com relação ao segmento 10-11, formando, com este, ângulo interno de 208º28'50", segue em linha reta na distância de 26,32m com rumo de 41º00'33" NW, fazendo limite com o remanescente da área,. até o ponto "16". No ponto "16", deflete à direita 90º49'41", com relação ao segmento 11-16, formando, com este, ângulo interno de 89º10'19", segue em linha reta na distância de 37,57m, com rumo de 49º49'08" NE, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul, até o ponto "0". Existem nesse terreno benfeitorias que se constituem de: a) construção com 27,12m2 (escritório) com paredes de alvenaria de blocos de cimento sem revestimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto, sobre estrutura de madeira, com piso de cerâmica, paredes internas revestidas de argamassa, sem forro, com esquadrias de ferro e madeira; b) uma cobertura com 100,00m2, edificada em madeira, com cobertura em telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira sem fechamento; c) uma pequena edificação (6,00m2) de alvenaria em bloco de cimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira e piso cimentado, e uma rampa em concreto para lavagem de caminhões. Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT 86.004, de 24-2-86, da TELESP.

Decreto 92.597/1986 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.695,68m 2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua São Paulo, antiga Rua 20, na Avenida Cruzeiro do Sul, antiga Rua 2, e na Rua Águas da Prata, antiga Rua 26, quadra número 50, do loteamento denominado Rochdale Cidade Cooperativa, Município e Comarca de Osasco, conforme consta, com exceção das benfeitorias, da transcrição nº 15.392, de 11-6-1956, do Décimo Sexto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade da Cooperativa Educacional de Rochdale Ltda., destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se descreve e caracteriza: o terreno tem formato de um polígono irregular de 13 lados, encerrando área de 2.695,68m2 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), cujo perímetro (0-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-16-0), apresenta as seguintes características e confrontações, considerando o sentido horário de percurso. Inicia-se no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul e segue em linha reta no rumo 72º06'11" SE, na distância de 6,74m, até o ponto "1", localizado no alinhamento da Rua São Paulo, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul e Rua São Paulo, formando chanfro com as aludidas vias, o qual apresenta uma deflexão de 58º04'41" à direita, em relação ao alinhamento da Avenida Cruzeiro do Sul, formando, com este, ângulo interno de 121º55'19". No ponto "1", deflete à direita 41º26'51", em relação ao segmento 0-1, formando, com este, ângulo interno de 138º33'09", segue em linha reta na distância de 36,99m, com rumo de 30º39'20" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "2". No ponto "2", deflete à direita 5º37'22", em relação ao segmento 1-2, e forma, com este, ângulo interno de 174º22'38", segue em linha reta na distância de 4,35m, com rumo de 25º01'58" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "3". No ponto "3", deflete à esquerda 2º35'41", em relação ao segmento 2-3, e forma, com este, ângulo interno de 182º35'41", segue em linha reta na distância de 6,51m, com rumo de 27º37'39" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "4". No ponto "4", deflete à direita 5º16'32", em relação ao segmento 3-4, formando, com este, ângulo interno de 174º43'28", segue em linha reta na distância de 22,03m com rumo de 22º21'06" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "5". No ponto "5", deflete à direita 6º31'44", em relação ao segmento 4-5, formando, com este, ângulo interno de 173º28'16", segue em linha reta na distância de 7,08m, com rumo de 15º49'23" SE, fazendo limite com a Rua São Paulo, até o ponto "6". No ponto "6", deflete à direita 88º55'30", com relação ao segmento 5-6, formando, com este, ângulo interno de 93º04'30", segue em linha reta na distancia de 26,21m, com rumo de 71º06'07" SW, fazendo limite com a Rua Águas da Prata, até o ponto "7". No ponto "7", deflete à direita 65º15'39", com relação ao segmento 6-7, formando, com este, ângulo interno de 114º44'21", segue em linha reta na distância de 18,43m, com rumo de 43º38'13" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "8". No ponto "8", deflete à direita 70º35'21", com relação ao segmento 7-8, formando, com este, ângulo interno de109º24'39", segue em linha reta na distancia de 1,32m, com rumo de 26º57'07" NE, fazendo limite com o remanescente da área até o ponto "9". No ponto "9", deflete à esquerda 64º38'04", com relação ao segmento 8-9, formando, com este, ângulo interno de 244º38'04", segue em linha reta, na distância de 23,82m, com rumo de 37º40'59" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "10". No ponto "10", deflete à direita 25º09'16", com relação ao segmento 9-10, formando, com este, ângulo interno de 154º50'44", segue em linha reta na distância de 1,84m, com rumo de 12º31'43" NW, fazendo limite com o remanescente da área, até o ponto "11". No ponto "11", deflete à esquerda 28º28'50", com relação ao segmento 10-11, formando, com este, ângulo interno de 208º28'50", segue em linha reta na distância de 26,32m com rumo de 41º00'33" NW, fazendo limite com o remanescente da área,. até o ponto "16". No ponto "16", deflete à direita 90º49'41", com relação ao segmento 11-16, formando, com este, ângulo interno de 89º10'19", segue em linha reta na distância de 37,57m, com rumo de 49º49'08" NE, fazendo limite com a Avenida Cruzeiro do Sul, até o ponto "0". Existem nesse terreno benfeitorias que se constituem de: a) construção com 27,12m2 (escritório) com paredes de alvenaria de blocos de cimento sem revestimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto, sobre estrutura de madeira, com piso de cerâmica, paredes internas revestidas de argamassa, sem forro, com esquadrias de ferro e madeira; b) uma cobertura com 100,00m2, edificada em madeira, com cobertura em telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira sem fechamento; c) uma pequena edificação (6,00m2) de alvenaria em bloco de cimento, com cobertura de telhas de cimento-amianto sobre estrutura de madeira e piso cimentado, e uma rampa em concreto para lavagem de caminhões. Esta descrição técnica baseia-se na planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº PT 86.004, de 24-2-86, da TELESP.