Decreto-Lei 9.858/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Constituem reserva nacional as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.

Decreto-Lei 9.858/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Constituem reserva nacional as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.