Decreto-Lei 9.858/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

Decreto-Lei 9.858/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Carlos Coimbra da Luz.
Netto Campelo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946