DECRETO-LEI Nº 9.858, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e
Considerando a importância das jazidas de minério de manganês descobertas recentemente no Território Federal do Amapá;
Considerando a relativa escassez dos minérios dêsse metal no mundo e sua capital importância na indústria siderúrgica;
Considerando que as jazidas em apreço estão em terras devolutas,
DECRETA: