Decreto-Lei 9.858/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.858, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e

Considerando a importância das jazidas de minério de manganês descobertas recentemente no Território Federal do Amapá;

Considerando a relativa escassez dos minérios dêsse metal no mundo e sua capital importância na indústria siderúrgica;

Considerando que as jazidas em apreço estão em terras devolutas,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.858/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.858, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Dispõe sôbre as jazidas de minério de manganês existentes no Território Federal do Amapá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição; e

Considerando a importância das jazidas de minério de manganês descobertas recentemente no Território Federal do Amapá;

Considerando a relativa escassez dos minérios dêsse metal no mundo e sua capital importância na indústria siderúrgica;

Considerando que as jazidas em apreço estão em terras devolutas,

DECRETA: