Lei 10.411/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Na composição da primeira Diretoria da Comissão de Valores Mobiliários com mandatos fixos e não coincidentes, o Presidente e os quatros diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano. (Vide Decreto nº 4.300, de 12.7.2002)

Lei 10.411/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Na composição da primeira Diretoria da Comissão de Valores Mobiliários com mandatos fixos e não coincidentes, o Presidente e os quatros diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano. (Vide Decreto nº 4.300, de 12.7.2002)