Lei 9.801/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei regula a exoneração de servidor público estável com fundamento no § 4º e seguintes do art. 169 da Constituição Federal.

Lei 9.801/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei regula a exoneração de servidor público estável com fundamento no § 4º e seguintes do art. 169 da Constituição Federal.