Art. 5º. Esta Lei entra vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999
Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999