Lei 9.801/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999

Lei 9.801/1999 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra vigor no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1999