Art. 2º. Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2022, a contagem dos prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, relativos aos convênios e aos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, que estejam em fase de execução ou de prestação de contas na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.
Parágrafo único. A suspensão da contagem dos prazos de que trata o caput não impede a execução dos convênios e contratos de repasse celebrados.