Decreto 10.992/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A mandatária da União ou os concedentes deverão providenciar os ajustes dos convênios e dos contratos de repasse a que se refere o caput, na Plataforma +Brasil, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Decreto 10.992/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada, para 31 de dezembro de 2022, a vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados por órgãos e entidades da administração pública federal para transferências voluntárias de recursos da União para o Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, cujas vigências se encerrariam entre 15 de fevereiro e 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. A mandatária da União ou os concedentes deverão providenciar os ajustes dos convênios e dos contratos de repasse a que se refere o caput, na Plataforma +Brasil, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.