LEI Nº 2.056, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de ...... Cr$ 2.395.116,00 destinado a restituir a diversas ferrovias a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício das duas taxas adicionais de 10 % sôbre as tarifas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso, Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: