Lei 12.007/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

Lei 12.007/2009 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009