Lei 7.908/1989 - Ementa

LEI Nº 7.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a medida Provisória nº. 101, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.908/1989 - Ementa

LEI Nº 7.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre o critério de cálculo da remuneração dos depósitos da União e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a medida Provisória nº. 101, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: