CAPÍTULO VIIIDAS PENALIDADESArt. 26. As penas para o consignante serão as estabelecidas para os servidores públicos, conforme a responsabilidade apurada.
CAPÍTULO VIIIDAS PENALIDADESArt. 26. As penas para o consignante serão as estabelecidas para os servidores públicos, conforme a responsabilidade apurada.