LEI Nº 1.046, DE 2 DE JANEIRO DE 1950.
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.046, DE 2 DE JANEIRO DE 1950.
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.046, DE 2 DE JANEIRO DE 1950.
Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: