Lei 12.200/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

Lei 12.200/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.