Decreto 5.422/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 2025)

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Art. 1º. Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Redação dada pelo Decreto nº 12.687, de 2025)