DECRETO-LEI Nº 1.418, DE 3 DE SETEMBRO DE 1975.
Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.418, DE 3 DE SETEMBRO DE 1975.
Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.418, DE 3 DE SETEMBRO DE 1975.
Concede incentivos fiscais à exportação de serviços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
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