Decreto-Lei 1.418/1975 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 43 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1975

Decreto-Lei 1.418/1975 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 43 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1975