Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958