Lei 3.413/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958

Lei 3.413/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958