DECRETO Nº 33.157, DE 25 DE JUNHO DE 1953
Concede à sociedade anônima "Pan American World Airways, Inc.", autorização para continuar a funcionar na República.
O Presidente da República usando, da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA: