Decreto 11.991/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 15 de junho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 11.991/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 15 de junho de 2022, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.