Lei 8.159/1991 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.

Lei 8.159/1991 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.