Decreto-Lei 1.665/1979 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1979

Decreto-Lei 1.665/1979 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1979