Art. 2º. As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.614, de 1978, passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.
§ 1º - Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.
§ 2º - Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei o Anexo IV do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
§ 1º - Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.
§ 2º - Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei o Anexo IV do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.