Art. 31. Os oficiais da reserva de 1ª classe (R/1) do atual Q. A. O. são na data da presente lei excluídos das armas e serviços e incIuídos no Q. A. A. a partir da publicação desta lei.
Lei 2.750/1956 - Artigo 31
Art. 31. Os oficiais da reserva de 1ª classe (R/1) do atual Q. A. O. são na data da presente lei excluídos das armas e serviços e incIuídos no Q. A. A. a partir da publicação desta lei.