Lei 2.750/1956 - Artigo 11

Art. 11. O crédito para promoção dos subtenentes e sargentos amparados pelo art. 7º, § 3º, ao pôsto de 2º tenente, será o de maior número de pontos no quadro de acesso, na forma em que vier a ser regulamentada.

Lei 2.750/1956 - Artigo 11

Art. 11. O crédito para promoção dos subtenentes e sargentos amparados pelo art. 7º, § 3º, ao pôsto de 2º tenente, será o de maior número de pontos no quadro de acesso, na forma em que vier a ser regulamentada.