Lei 2.750/1956 - Ementa

LEI Nº 2.750, DE 4 DE ABRIL DE 1956.

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Lei 2.750/1956 - Ementa

LEI Nº 2.750, DE 4 DE ABRIL DE 1956.

Cria, no Exército, o Quadro Auxiliar de Administração (Q. A. A.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei: