Lei 2.750/1956 - Artigo 36

Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1956

Lei 2.750/1956 - Artigo 36

Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1956