Lei 7.394/1985 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1995

Lei 7.394/1985 - Artigo 19

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.10.1995