Lei 7.587/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1987

Lei 7.587/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.1.1987