Decreto 96.038/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto nº95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

Decreto 96.038/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional pelo Decreto nº95.855, de 21 de março de 1988, localizada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.