Decreto 96.038/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.038, DE 12 DE MAIO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 95.855, de 21 de março de 1988, que declarou Monumento Nacional a Serra da Barriga, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "k", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº40000.001244/88-30, do Ministério da Cultura,

DECRETA:

Decreto 96.038/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.038, DE 12 DE MAIO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra constituída pela Serra da Barriga, declarada Monumento Nacional, situada no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 95.855, de 21 de março de 1988, que declarou Monumento Nacional a Serra da Barriga, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "k", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº40000.001244/88-30, do Ministério da Cultura,

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