Art. 5º. Fica instituído o Comitê-Executivo do CNDI, ao qual compete:
I - propor a política industrial ao CNDI;
II - formular, planejar, articular e monitorar ações de Governo que fazem parte da política industrial;
III - propor ao CNDI diretrizes e medidas para:
a) a melhoria da produtividade e da competitividade da indústria brasileira e do ambiente de negócios do País;
b) o fomento e o desenvolvimento da economia verde e a descarbonização dos setores produtivos no País;
c) o incremento da resiliência das cadeias produtivas nacionais e da capacidade tecnológica e de inovação do setor produtivo brasileiro;
d) a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento industrial, como financiamento, garantias, poder de compra do Estado e transferência de tecnologia;
e) a transformação digital do parque industrial do País, incluído o desenvolvimento de serviços de tecnologia da informação e comunicações; e
f) o aperfeiçoamento de políticas públicas que tenham impacto sobre o desenvolvimento industrial; e
IV - remeter à apreciação do CNDI as decisões de caráter estratégico.
I - propor a política industrial ao CNDI;
II - formular, planejar, articular e monitorar ações de Governo que fazem parte da política industrial;
III - propor ao CNDI diretrizes e medidas para:
a) a melhoria da produtividade e da competitividade da indústria brasileira e do ambiente de negócios do País;
b) o fomento e o desenvolvimento da economia verde e a descarbonização dos setores produtivos no País;
c) o incremento da resiliência das cadeias produtivas nacionais e da capacidade tecnológica e de inovação do setor produtivo brasileiro;
d) a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos para o desenvolvimento industrial, como financiamento, garantias, poder de compra do Estado e transferência de tecnologia;
e) a transformação digital do parque industrial do País, incluído o desenvolvimento de serviços de tecnologia da informação e comunicações; e
f) o aperfeiçoamento de políticas públicas que tenham impacto sobre o desenvolvimento industrial; e
IV - remeter à apreciação do CNDI as decisões de caráter estratégico.