Decreto 11.482/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no CNDI, no Comitê-Executivo e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.482/2023 - Artigo 11

Art. 11. A participação no CNDI, no Comitê-Executivo e nos grupos de trabalho temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.