Lei 4.503/1964 - Artigo 12

Art. 12. Os cargos ocupados e vagos, das séries de classe de Coletor e Escrivão de Coletoria, observada a situação decorrente da aplicação da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e do Decreto nº 51.913, de 24 de abril de 1963, passam a constituir uma única série de classes denominadas Exator Federal.

Lei 4.503/1964 - Artigo 12

Art. 12. Os cargos ocupados e vagos, das séries de classe de Coletor e Escrivão de Coletoria, observada a situação decorrente da aplicação da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e do Decreto nº 51.913, de 24 de abril de 1963, passam a constituir uma única série de classes denominadas Exator Federal.