Art. 14. Os Fiéis do Tesouro do Ministério da Fazenda passam a integrar o Grupo Ocupacional AF-300 - Fisco -, de que trata o Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, com a codificação AF-310.
Lei 4.503/1964 - Artigo 14
Art. 14. Os Fiéis do Tesouro do Ministério da Fazenda passam a integrar o Grupo Ocupacional AF-300 - Fisco -, de que trata o Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, com a codificação AF-310.