Lei 9.632/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998.

Lei 9.632/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na medida Provisória nº 1.606-19, de 2 de abril de 1998.