Art. 1º. Fica limitado em 12 (doze) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. (Redação dada pela Lei nº 7.993, de 1990) (Vide Lei nº 8.015, de 1990)
Lei 7.792/1989 - Artigo 1
Art. 1º. Fica limitado em 12 (doze) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. (Redação dada pela Lei nº 7.993, de 1990) (Vide Lei nº 8.015, de 1990)