Art. 1º. Inscreva-se o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Lei 13.815/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Inscreva-se o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.