Lei 9.567/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.567/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$ 20.579.700,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e nove mil e setecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.