Decreto 2.218/1997 - Artigo 7

Art. 7º. A SUFRAMA poderá autorizar quotas de importação para empresas comerciais novas e para aquelas que não registraram importação no período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997 até o limite de US$300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos), para cada empresa, observadas as seguinte condições:

I - não tenham na sua composição societária sócio participante de outra empresa comercial contemplada com limite de importação; e

II - tenham no mínimo três empregados.

Decreto 2.218/1997 - Artigo 7

Art. 7º. A SUFRAMA poderá autorizar quotas de importação para empresas comerciais novas e para aquelas que não registraram importação no período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997 até o limite de US$300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos), para cada empresa, observadas as seguinte condições:

I - não tenham na sua composição societária sócio participante de outra empresa comercial contemplada com limite de importação; e

II - tenham no mínimo três empregados.