Decreto 2.218/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Os limites globais de que trata o art. 1º deste Decreto referem-se aos Pedidos Licenciamento de Importações efetuados a partir de 1º de maio de 1997.

Decreto 2.218/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Os limites globais de que trata o art. 1º deste Decreto referem-se aos Pedidos Licenciamento de Importações efetuados a partir de 1º de maio de 1997.