Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 819.242-70).
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976