Lei 2.035/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.

Lei 2.035/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É erigido em monumento nacional o conjunto arquitetônico e urbanístico de Igarassú, no Estado de Pernambuco.