Decreto 11.843/2023 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023

Decreto 11.843/2023 - Artigo 12

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023